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Campanha Nacional de Vacinação Covid-19 - atualização Gestantes, Puérperas e Lactantes.


1. ASSUNTO 1.1. Trata das orientações da vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19,2021. 2. CAMPANHA NACIONAL DAVACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 2.1. A covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). A fim de conseguir angiro objevode migaçãodos impactosda pandemia, diversos países e empresas farmacêucas empreenderam esforços na produção de vacinas seguras e eficazes contra a covid-19 em tempo recorde. No entanto, deve-se considerar a situação mundial na busca de vacinas e insumos para produção que podem implicar nas dificuldades para ampla disponibilidade de vacinas COVID-19 àtoda apopulação suscevel à infecção pelovírus SARS-CoV-2. 2.2. Diante do exposto ecom vistasa estabelecerações eestratégias para a operacionalização da vacinação no Brasil, oPrograma Nacional de Imunizações elaboroue publicizouo PlanoNacional de Operacionalização da Vacinação contraa Covid-19(PNO), o qual elencou apopulação-alvo e a prioridade dos grupos, tendo porbase aavaliação de maior risco paragravidade e óbito pela covid-19,a exposiçãoà infecção e aos maiores impactosda pandemia,além dapreservação de serviços essenciais. 2.3. A Campanha Nacional deVacinação contra a Covid-19 iniciouem 18de janeirode 2021 com doses que somaram um quantavo aproximado de 6 milhões, recebidas do Laboratório Sinovac/Butantan. Posteriormente, o Ministério da Saúde distribuiu, em 14 pautas consecuvas (12º Informe Técnico - 21/04/2021), um total de aproximadamente 57,3 milhões de doses, das quais 15,8 milhões da AstraZeneca/Fiocruz e cerca de 41,5 milhões da Sinovac/Butantan, proporcionando um alcanceaproximado de oferta de vacinasCOVID-19 a 32,6 milhões depessoas no país. 2.4. A atual etapa daCampanha está ofertando vacinas àpopulação idosa de 60 a 64 anos,já tendo distribuído doses de vacinascorrespondente à 100% da população-alvoesmada de trabalhadores de saúde, pessoascom 60anos oumais epessoas com deficiência instucionalizadas, indígenas vivendo em terras indígenas, povose comunidadestradicionais Ribeirinhas e Quilombolas eidosos de 65 anos ou mais, conforme quadro 1.

Quadro 1: Distribuição da oferta de dosesde vacinasCOVID-19 segundo grupos prioritários iniciados até a 14ª pauta de distribuição, na Campanha Nacional deVacinação contra a covid-19 –2021.

2.5. Cumpre-nos informar que a próxima etapa da Campanha irá contemplar os grupos subsequentes de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. Destaca-se que esses dois grupossomam maisde 25milhões de pessoas. 2.6. Adicionalmente a isso, foi discudo o risco de hospitalização e óbito das gestantes e puérperas e as consequências da covid-19 neste público, no âmbito da Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis. Com base nas evidências cienficas e dados epidemiológicos disponíveis foi evidenciado quea gestaçãoe puerpériosão fatoresde riscopara desfechosdesfavoráveis da covid-19, tanto no que diz respeito ao risco de hospitalização e óbito, mas também em desfechos gestacionais desfavoráveis como partoprematuro, abortamento entre outros. 2.7. Ainda que a segurançae eficácia das vacinasCOVID-19 não tenham sido avaliadasneste grupo, ressalta-se que as vacinasde plataformasde vírusinavado já são ulizadas poresse grupode mulheres no Calendário Nacional deVacinação, e um levantamento de evidências sobre recomendações nacionais e internacionais de vacinação com vacinas COVID-19 de gestantes, puérperas e lactantes, realizado pela Secretaria deCiência, Tecnologia e Insumos Estratégicos(SCTIE), em sua maioria defendea vacinação das mulheres nessas condições,se pertencentesa algumgrupo prioritário. 2.8. Considerando ainda o momento pandêmico atual no Brasil com elevada circulação do SARS-CoV-2 e aumento no número de óbitos maternos pela covid-19 ficou entendido que, neste momento, é altamente provável que o perfil de risco vs benecio na vacinação das gestantes seja favorável. Portanto, o ProgramaNacional de Imunizações, diante dasavaliações do risco vs benecio, da situação epidemiológica do País, do sobrerrisco aumentado para hospitalização dessa população, subsidiado pelas discussões na Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis e Câmara Técnica Assessora em ações integradas a Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19), decidiu por recomendar a vacinação contra a covid-19 de todas as gestantes e puérperase incluí-lasnos gruposprioritários para vacinação. Esma-se queexistam cerca de 3 milhões degestantes e puérperas anualmente noPaís. 3. ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃODOS GRUPOSDE PESSOASCOM COMORBIDADES,PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE E GESTANTESE PUÉRPERAS 3.1. Tendo em vista queos grupossupracitados em sua totalidade estãoesmados em mais de 28 milhões de pessoas e; diante da impossibilidade de vacinar em etapa única todo esse grupo-alvo; considerando as entregas escalonadas de doses das vacinas COVID-19 ao Ministério da Saúde pelos laboratórios produtores e; em atenção ao disposto previamente na Nota Técnica N. 155/2021 (0019355122), apresenta-se a seguir os critérios de priorização para vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanentee gestantese puérperas: I - Na fase I, vacinarproporcionalmente, de acordocom oquantavo de doses disponibilizado: Pessoas com Síndrome de Down,independentemente da idade; Pessoas com doença renal crônicaem terapiade substituiçãorenal (diálise) independentemente da idade;


Gestantes e puérperas com comorbidades,independentemente da idade; Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos.

Pessoas com Deficiência Permanente cadastradasno Programade Benefíciode Prestação Continuada (BPC)de 55a 59anos II - Na faseII, vacinar proporcionalmente, de acordo como quantavode doses disponibilizado, segundo as faixasde idadede 50a 54anos, 45a 49anos, 40a 44anos, 30 a 39 anose 18a 29anos: Pessoas com comorbidades; Pessoas com Deficiência Permanente cadastradasno BPC; Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes; 3.2. A priorização das pessoas com síndrome de down, gestantes com comorbidades bem comopacientes em diálise independente da faixa etária foifundamentada nas seguintes considerações: As pessoas com Síndrome deDown, devidoa característicasintrínsecas da trissomia do cromossomo21, possuemelevado risco para complicações pela covid- 19 bem como historicamente uma expectativade vidareduzida. Desta forma seguir apenas o ordenamento por faixaetária retardaria a vacinação deparcela expressiva desta população,que seencontra em risco desproporcionalmente aumentado. Os pacientes renais em diálisepossuem risco potencializado à exposiçãopelo procedimento frequente, muitasvezes emambiente hospitalar, além de habitualmente apresentarem comorbidades adicionais (comohipertensão, diabetes, entre outros). Do pontode vistaoperacional ainda esses pacientes devemser vacinados nas clínicas de diálise,o queviabiliza a vacinação da totalidadedeste grupo em número reduzido devisitas as clínicas, o quenão seriapossível caso o grupo fosse estratificado. As gestantes com comorbidades possuem risco obstétrico elevado independentemente da idade, sendoainda habitualmenteindivíduos de menor faixa etária, de tal forma queseguir a estratificação por faixaetária neste grupo atrasaria a vacinação daquelas em maiorrisco. 3.3. Cabe esclarecer ainda que a população com deficiência permanente, conforme as definições adotadas no PNO, apesar de não dispor de fortes evidências de condições associadas aos quadrosgraves e óbitos pela covid-19,encontra-se em situação de maiorvulnerabilidade no contexto da pandemia covid-19, apresentando em muitas situações impossibilidades de adotar medidas não- farmacológicas de proteção. Dessa forma, entendendo que as pessoas socioeconomicamente mais desfavorecidas estão ainda mais vulneráveis aos impactos da covid-19, adotou-se como critério de priorização para esse grupo o cadastro no BPC (benecio concedido às pessoas cuja renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa). As demais pessoas com deficiência permanente serão contempladasno seguimentodo PNO. 3.4. Destaca-se que as pautasde distribuiçãodas vacinasàs UF,elaboradas e divulgadas pelo PNI pormeio dosInformes Técnicos da Campanha, sedão combase noquantavo de doses entregues ao Ministério da Saúde peloslaboratórios produtores E atendimento ao esquemavacinal de duas doses e seus diferentes intervalos (4 semanas para a vacina Sinovac/Butantan e 12 semanas para a vacina AstraZeneca/Fiocruz). Vale lembrar que ainda não há estudos de intercambialidade entre as vacinas COVID-19, assim, a orientação é que a primeira e segunda dose dos indivíduos sejam com vacinas do mesmofabricante. 4. ORIENTAÇÕES DA VACINAÇÃODE GESTANTESE PUÉRPERAS 4.1. Para vacinação prioritária, conforme fase I descrita no item 2.1 acima, a gestante com comorbidade deverá comprovar acondição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser ulizados os cadastrosjá existentesdentro das Unidades de Saúde).


4.2. A vacinação poderá ocorrerindependentemente da idadegestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisitopara aadministração das vacinas nas mulheres. 4.3. No caso da puérpera,ao servacinada, na condição de lactantedeverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno. 4.4. A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inavado, vetor viral ou mRNA,respeitando os intervalos entre asdoses recomendadospelo PNI. 4.5. Deverá ser respeitado ointervalode nomínimo 14 dias entre aadministração da vacina Influenza e/ou outravacina do calendário de vacinaçãoda gestante/puérperae aadministração da vacina COVID-19. 5. ORIENTAÇÕES DA VACINAÇÃODE PESSOASCOM DOENÇARENAL CRÔNICADIALÍTICA 5.1. Recomenda-se que a vacinação desta população seja realizada in loco, nas clínicas de diálise,visando agilizar o processo devacinação dos mesmos e reduzira necessidadede idasaos serviços de saúde. 5.2. Aquelas pessoas que porventura não sejam vacinadas nestas ações extramuros poderão ainda serem vacinadas nassalas devacinação. Nestas situações, a comprovaçãoda condiçãodeverá ser realizada conforme recomendações do PNO (exames, receitas,relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser ulizadosos cadastrosjá existentesdentro das Unidades de Saúde). 6. ORIENTAÇÕES DA VACINAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE CADASTRADAS NO PROGRAMA DEBENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) 6.1. Recomenda-se que para a operacionalização da vacinação das pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benecio de Prestação Connuada (BPC) as Secretarias Estaduais e Municipais deSaúde Municípiosarculem-se com as respecvas Secretariasde Assistência Social, as quais poderão fornecer a lista nominal dos pacientes cadastrados para o recebimento deste benecio. 7. CONCLUSÃO 7.1. A definição dos grupos prioritários para vacinação foi realizada com base nas análises epidemiológicas, evidências cienficas e nas discussõescom especialistascom experseem imunizaçãoe as principaissociedades cienficas, no âmbito daCâmara Técnica Assessora em Imunizaçãoe Doenças Transmissíveis, pautada também nas recomendações do SAGE - Grupo Consulvo Estratégico de Especialistas em Imunização (em inglês, Strategic Advisor Group of Experts on Immunizaon), da Organização Mundial da Saúde; em parceria triparte, com os Conselhos Nacionais de Secretários de Saúdee deSecretarias Municipais de Saúde (Conasse Conasems). 7.2. Diante do quantavo ainda limitado na disponibilidade das vacinas para oferta à população-alvo da Campanha Nacionalde Vacinaçãocontra a Covid-19 2021, oPNI rafica a importância das disponibilizadas serem desnadas àqueles grupos pré-determinados, que, inicialmente, já apresentam maior risco de exposição, complicação e óbito pela covid-19, conforme prioridades elencadas no Plano Nacionalde Operacionalizaçãoda Vacinaçãocontra a Covid-19 (PNO). 7.3. Insta consignar que oplanejamento das etapas de distribuiçãofuturas está vinculado aos


cronogramas e fevidade das entregas, atualizados pelosLaboratórios. Tendo em vista oplanejamento


interno do PNI, segundoos cronogramasprevistos até o momento, há previsão de que até o final de maio/2021 se atendaà ofertade doses1 (D1)de vacinasCOVID-19 aos públicos supramencionados, com a ressalva deque estásujeita à alterações a dependerda entregaefeva dasvacinas ao Ministério da Saúde. 7.4. Para informações adicionais, a Coordenação Geral do PNI se coloca à disposição pelo telefone (61) 3315-3874. FRANCIELI FONTANASUTILE TARDETTI FANTINATO

Coordenadora Geraldo ProgramaNacional de Imunizações LAURÍCIO MONTEIROCRUZ Diretor Departamentode Imunizaçãoe DoençasTransmissíveis Documento assinadoeletronicamente por Francieli Fontana Su le Tarde Fan nato, Coordenador(a)-Geral doPrograma Nacional de Imunizações, em 26/04/2021, às17:30, conforme horário oficial de Brasília,com fundamentono art.6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e art. 8º,da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.

Documento assinadoeletronicamente por Lauricio Monteiro Cruz,Diretordo Departamentode Imunização e Doenças Transmissíveis, em 26/04/2021, às17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º,do Decreto nº 8.539, de 8 de outubrode 2015; e art.8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. A auten cidade destedocumento pode ser conferida nosite http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_ex ter no.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_ex ter no=0 Referência: Processo nº 25000.016345/2021-49 SEI nº 0020225147


Coordenação-Geral do Programa Nacionalde Imunizações- CGPNI SRTV 702, Via W5Norte - Bairro Asa Norte, Brasília/DF,CEP 70723-040

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